Aparecida Panisset é notificada 98 vezes pelo TCE por irregularidades
Anderson Carvalho
Como se não bastasse a prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset (PDT), ter tido as prestações de contas dos anos de 2005 (quando assumiu o primeiro mandato), 2006 e 2007, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), seu nome aparece em outros 98 processos abertos pelo órgão. Muitos dos que foram encontrados em pesquisa feita pela reportagem no site do TCE-RJ (www.tce-rj.gov.br) são relativos a compras supostamente superfaturadas, irregularidades em licitações e contratos para locação de imóveis. Em todos, a prefeita pediu prorrogação do prazo para apresentar defesa.
O processo mais recente - de número 201795-8, de 5 de março passado -, trata de cobrança de explicações ao governo municipal sobre locação de imóvel na Rua Coronel Rodrigues, no Centro, no valor de R$ 132.366, sem licitação. O processo original, de número 270.954-9, começou em 22 de julho de 2002 e o julgamento foi em 4 de novembro do ano passado. Segundo a sentença do TCE, não foi feita avaliação prévia do imóvel nem justificado o preço contratado.
Outro caso é o processo 204298-1, também de 5 de março, que trata do processo original 270.462-0, de março de 2004, é um termo de ajuste de contas com o INSS no valor de R$ 87.730,41, através da Fundação Municipal de Saúde. O julgamento foi em 2 de setembro de 2008.
Em 18 de fevereiro passado, o TCE divulgou lista com 12 processos contra Panisset, cujas notificações ocorreram entre 16 e 18 de dezembro de 2008. A prefeita tinha 30 dias para apresentar defesa. Em três processos, a pedetista recebeu multas, que somadas, chegam a 6 mil UFIRJ, que equivalem a R$ 69.739,200 para pagar do próprio bolso.
A prestação de contas referente a 2005 foi rejeitada porque a prefeita aplicou apenas 24% da receita em educação, quando o mínimo determinado pela Constituição Federal é de 25%; pela aplicação de royalties do petróleo no pagamento de dívidas, no valor de R$ 8.062,53, contrariando a legislação e abertura de créditos adicionais sem indicar a fonte de recursos.
Já a prestação de 2006 foi rejeitada devido à abertura de créditos adicionais por lei, ao invés de decreto-lei, sem autorização, abertura de créditos apresentando superávit financeiro de R$ 6,2 milhões, quando em 2005 houve déficit de R$ 5,4 milhões e abertura de créditos por excesso de arrecadação, no total de R$ 23,7 milhões, quando houve déficit de arrecadação de R$ 15,7 milhões. Na ocasião, Panisset foi multada em 22 mil UFIRs (equivale a R$ 26.541,88).
A prestação de 2007 foi rejeitada devido à apresentação de suposto superávit financeiro no valor de R$ 28,6 milhões, quando na verdade houve déficit de R$ 19,8 milhões, além de excesso de arrecadação de R$ 24,6, quando houve déficit no setor de R$ 11,9 milhões na abertura de créditos adicionais.
A vereadora Iza Deolinda (PMDB) reclama da falta de transparência da Prefeitura.
"Tudo indica que as contas de 2008 também serão rejeitadas", previu. "Panisset conduz a Prefeitura como um comércio, sem prestar contas", acrescenta o ex-aliado Ricardo Pericar (PDT).
Procurada, a prefeita não deu resposta até o fechamento da edição.
Contratos investigados
Entre os principais processos contra Panisset estão os que motivaram notificações no final de dezembro. O primeiro é sobre locação não paga de imóvel no bairro de Santa Catarina, em fevereiro de 2005, no valor de R$ 2.283,31. O segundo foi o contrato com a Resol Engenharia, para consultoria técnica sobre o aterro sanitário de Itaoca, no valor de R$ 325.677,36, em 2003. O terceiro é referente à contratação de empresa Power Construções para a construção de escola, no valor de R$ 1.469.548,90, também em 2003.
Houve ainda um contrato da Rufolo Prestação de Serviços, para execução de limpeza, de janeiro a junho de 2005, sem licitação, ao contrário do que determina a lei, no valor de R$ 1.475.366,88. A prefeita apresentou defesa. Houve outro, iniciado em janeiro de 2005 e julgado em setembro de 2008, sobre contratação da empresa Via Norte para construção de áreas de lazer e quadras esportivas no Mutondo. Panisset foi multada em 3 mil UFIR (equivalente a R$ 5.919).
Como se não bastasse a prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset (PDT), ter tido as prestações de contas dos anos de 2005 (quando assumiu o primeiro mandato), 2006 e 2007, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), seu nome aparece em outros 98 processos abertos pelo órgão. Muitos dos que foram encontrados em pesquisa feita pela reportagem no site do TCE-RJ (www.tce-rj.gov.br) são relativos a compras supostamente superfaturadas, irregularidades em licitações e contratos para locação de imóveis. Em todos, a prefeita pediu prorrogação do prazo para apresentar defesa.
O processo mais recente - de número 201795-8, de 5 de março passado -, trata de cobrança de explicações ao governo municipal sobre locação de imóvel na Rua Coronel Rodrigues, no Centro, no valor de R$ 132.366, sem licitação. O processo original, de número 270.954-9, começou em 22 de julho de 2002 e o julgamento foi em 4 de novembro do ano passado. Segundo a sentença do TCE, não foi feita avaliação prévia do imóvel nem justificado o preço contratado.
Outro caso é o processo 204298-1, também de 5 de março, que trata do processo original 270.462-0, de março de 2004, é um termo de ajuste de contas com o INSS no valor de R$ 87.730,41, através da Fundação Municipal de Saúde. O julgamento foi em 2 de setembro de 2008.
Em 18 de fevereiro passado, o TCE divulgou lista com 12 processos contra Panisset, cujas notificações ocorreram entre 16 e 18 de dezembro de 2008. A prefeita tinha 30 dias para apresentar defesa. Em três processos, a pedetista recebeu multas, que somadas, chegam a 6 mil UFIRJ, que equivalem a R$ 69.739,200 para pagar do próprio bolso.
A prestação de contas referente a 2005 foi rejeitada porque a prefeita aplicou apenas 24% da receita em educação, quando o mínimo determinado pela Constituição Federal é de 25%; pela aplicação de royalties do petróleo no pagamento de dívidas, no valor de R$ 8.062,53, contrariando a legislação e abertura de créditos adicionais sem indicar a fonte de recursos.
Já a prestação de 2006 foi rejeitada devido à abertura de créditos adicionais por lei, ao invés de decreto-lei, sem autorização, abertura de créditos apresentando superávit financeiro de R$ 6,2 milhões, quando em 2005 houve déficit de R$ 5,4 milhões e abertura de créditos por excesso de arrecadação, no total de R$ 23,7 milhões, quando houve déficit de arrecadação de R$ 15,7 milhões. Na ocasião, Panisset foi multada em 22 mil UFIRs (equivale a R$ 26.541,88).
A prestação de 2007 foi rejeitada devido à apresentação de suposto superávit financeiro no valor de R$ 28,6 milhões, quando na verdade houve déficit de R$ 19,8 milhões, além de excesso de arrecadação de R$ 24,6, quando houve déficit no setor de R$ 11,9 milhões na abertura de créditos adicionais.
A vereadora Iza Deolinda (PMDB) reclama da falta de transparência da Prefeitura.
"Tudo indica que as contas de 2008 também serão rejeitadas", previu. "Panisset conduz a Prefeitura como um comércio, sem prestar contas", acrescenta o ex-aliado Ricardo Pericar (PDT).
Procurada, a prefeita não deu resposta até o fechamento da edição.
Contratos investigados
Entre os principais processos contra Panisset estão os que motivaram notificações no final de dezembro. O primeiro é sobre locação não paga de imóvel no bairro de Santa Catarina, em fevereiro de 2005, no valor de R$ 2.283,31. O segundo foi o contrato com a Resol Engenharia, para consultoria técnica sobre o aterro sanitário de Itaoca, no valor de R$ 325.677,36, em 2003. O terceiro é referente à contratação de empresa Power Construções para a construção de escola, no valor de R$ 1.469.548,90, também em 2003.
Houve ainda um contrato da Rufolo Prestação de Serviços, para execução de limpeza, de janeiro a junho de 2005, sem licitação, ao contrário do que determina a lei, no valor de R$ 1.475.366,88. A prefeita apresentou defesa. Houve outro, iniciado em janeiro de 2005 e julgado em setembro de 2008, sobre contratação da empresa Via Norte para construção de áreas de lazer e quadras esportivas no Mutondo. Panisset foi multada em 3 mil UFIR (equivalente a R$ 5.919).
Fonte : O Fluminense
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